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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA REVOGADA PELA PORTARIA SEFAZ No 616, DE 13 DE MAIO DE 2003

PORTARIA SEFAZ No 392, de 28 de março de 2003.

Submete a empresa CARNEIRO & AMORIM LTDA. ao regime especial de fiscalização e controle.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando: 

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

b) a solicitação contida no Memorando 89/2003-GADEL, de 25 de março de 2003, da DRE em Paraíso do Tocantins, TO,

RESOLVE:

Art. 1o Submeter ao regime especial de fiscalização e controle, no período de 1o de abril a 30 de junho de 2003, a empresa CARNEIRO & AMORIM LTDA., estabelecida no Parque Agro-Industrial, Quadra 05, Módulos 17, 18 e 19, Zona Industrial, no município de Paraíso do Tocantins, TO, inscrição estadual no 29.066086-6 e CNPJ no 03.673.994/0001-03.

Art. 2o O Delegado da Receita Estadual em Paraíso do Tocantins, deverá:

I – determinar:

a) a verificação da legalidade tributária das operações de entrada e saída de mercadorias;

b) o controle fiscal dos estoques de mercadorias;

II – designar um Agente de Fiscalização e Arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo o Agente apresentar, à Delegacia da Receita, relatório mensal das atividades da empresa relativo à circulação de mercadorias.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2003.

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.