GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 388, de 28 de março de 2006.
Dispõe sobre atualização de dados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 100A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a adequação dos dados cadastrais de todos os contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins às novas definições, relativas à Natureza Jurídica, decorrentes do Novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,nos termos do Anexo I.
Art. 2º Determinar a adequação dos dados cadastrais de todos os contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins à tabela dos códigos específicos da CNAE-Fiscal, definidos pela Resolução da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA Nº 7/2002, de 1º de abril de 2003, versão 1.1, discriminados no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.