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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 388, de 28 de março de 2006.

Dispõe sobre atualização de dados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 100A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a adequação dos dados cadastrais de todos os contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins às novas definições, relativas à Natureza Jurídica, decorrentes do Novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,nos termos do Anexo I.

 

Art. 2º  Determinar a adequação dos dados cadastrais de todos os contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins à tabela dos códigos específicos da CNAE-Fiscal, definidos pela Resolução da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA Nº 7/2002, de 1º de abril de 2003, versão 1.1, discriminados no Anexo II.

 

Art.  3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.