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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ Nº 384, de 27 de março de 2003.

Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 79 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de março de 2003 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos de placas final três e quatro.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo somente se aplica para o pagamento:

I – antecipado do imposto em parcela única, com o desconto de dez por cento;

II – da primeira parcela do imposto, na opção de parcelamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.