GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 381, de 04 de março de 2005.
Dispõe sobre a alteração do prazo de entrega do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar para o dia 31 de março de 2005, o prazo para a entrega do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, em formulário plano, na Coletoria Estadual de circunscrição do contribuinte, referente ao exercício de 2004.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.