GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 379 de 05 de março de 2006.
Altera a Portaria/Sefaz nº:1.585/02, de 28 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o Portaria/Sefaz nº 1.585/2002, de 28 de outubro de 2002, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 2o Considera-se adquirido de revendedor localizado no Estado do Tocantins o veículo faturado direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, nas condições previstas no Convênio ICMS 51/00, desde que o consumidor adquirente seja estabelecido neste Estado.
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Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário
Diretor da Receita