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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No  378, de 27 de março de 2009.

 

Dispõe sobre a fixação de prazo dos Termos de Acordo de Regime Especial  que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fixar por prazo indeterminado a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, das empresas indicadas abaixo:

 

No

CCI/TO

Razão Social

Município

TARE

01

29.392.349-3

Isabel Cristina Dinardi Garcia

Campos Lindos

1.711

02

29.086.293-0

Ronan Barbosa Garcia

Campos Lindos

1.710

03

29.387.707-6

Ronan Barbosa Garcia Junior

Campos Lindos

1.709

04

29.392.347-7

Betania de Barros Godoy Garcia

Campos Lindos

1.712

 

Art. 2o Os Termos de Acordo indicados acima poderão ser revogados, suspensos ou alterados na hipótese de:

 

I – tornarem-se incompatíveis com a legislação vigente;

 

II – inobservância de quaisquer de suas cláusulas;

 

III – a administração tributária entender conveniente.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.