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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 361, de 22 de março de 2001.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo I, do Decreto nº. 932, de 28 de março de 2000,

RESOLVE

Art. 1º Reclassificar as Coletorias Estaduais nas categorias III, II e I, constante do Anexo I do Decreto 1.121, de 06 de fevereiro de 2001, de conformidade com o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A reclassificação das Coletorias ocorrerá a cada ano, até o mês de março, levando-se em consideração os pesos da arrecadação, do número de contribuintes e do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos que lhe são próprios a partir de 1º de fevereiro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.