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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 351, de 20 de março de 2007.

( republicação por incorreção)

 

Altera as Portarias Sefaz 1.850 de 24 de novembro de 2006 e 272, de 01 de março de 2007, e revoga as Portarias Sefaz 1.243 de 20 de agosto de 2002 e 1.215 de 30 de agosto de 2001.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1o  As alíneas “b” e “c“ do inciso III do artigo 1o da Portaria Sefaz no 1.850 de 24 de novembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o ..................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

III - ......................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

b)     por empresa com atividade de locação de veículos, relacionada no Anexo II desta Portaria, a nota fiscal de aquisição;

 

c)     por frotista, pessoa jurídica, relacionado no Anexo III desta Portaria, a nota fiscal de aquisição.

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2o A Seção IX do Capítulo II e o caput do art. 34, ambos da Portaria Sefaz no 272 de 01 de março de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 “Seção IX

Da não-incidência do IPVA referente aos veículos de propriedade de instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto.

 

Art. 34. O pedido de não-incidência do IPVA incidente sobre de propriedade de instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto, deve ser apresentado na Agência de Atendimento de circunscrição da requerente, mediante apresentação de requerimento, instruído com os seguintes documentos:

...........................................................................................................................”

 

Art. 3o Ficam revogadas as Portarias Sefaz 1.243 de 20 de agosto de 2002 e 1.215 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

GILSOMAR ALVES GOMES

Diretor de Tributação

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.