imprimir

ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 349, de 17 de março de 2006.

Altera os Anexos I e II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre  a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

RESOLVE: 

Art. 1o Os Anexos I e II da Portaria/Sefaz no 1.569/2005, de 07 de outubro de 2005, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

  

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.