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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No  344, de 27 de abril de 2006.

Dispõe sobre a alteração data de entrega do Documento de Informações Fiscais – DIF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 223, § 3o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1o Prorrogar para o dia 19 de maio de 2006, o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais – DIF, referente ao exercício de 2005.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.