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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA/SEFAZ N.º 335 DE 30 DE MARÇO DE 1999.

Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos hortifrutícolas nas operações interestaduais.

O DIRETOR DA RECEITA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10 do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997, resolve

Art. 1º Quando da saída de produtos hortifrutícolas isentos neste Estado e tributados nas unidades federadas de destino, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, os mesmos deverão sair tributados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Palmas, de de 1999. 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.