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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 328, de 6 de março de 2008.

(republicação por incorreção)

 

Autoriza o responsável por Leilão de Animais a assinar notas fiscais avulsa nas saídas dos mesmos, em substituição ao remetente.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1o do Art. 42 da Constituição Estadual, e considerando:

 

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações realizadas;

b) facilitar a concretização das transações comerciais ocorridas nos Leilões de animais realizados no Estado e a conseqüente regularização fiscal destas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Autorizar o responsável, plenamente identificado pelas Delegacias Regionais Tributárias, por Leilão de Animais a assinar notas fiscais avulsa emitidas quando do retorno ou venda dos animais relacionados na notas fiscal avulsa, na qual conste como destinatário o referido Leilão, em substituição ao remetente.

 

Art. 2o A autorização só terá validade se for expressa através do formulário “TERMO DE AUTORIZAÇÃO – NOTA FISCAL AVULSA” , conforme o anexo único a esta portaria, e somente será válido para as operações nele descrito.

 

Art. 3o A autorização poderá ser utilizada também pelo procurador do remetente, caso em que o mesmo deverá assinar tanto a nota fiscal avulsa como a autorização, procedimento igual no caso do remetente.

 

Art. 4o Fica instituído o formulário “TERMO DE AUTORIZAÇÃO – NOTA FISCAL AVULSA”, conforme o anexo único à esta portaria.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2008.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.