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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No  302 de 03 de março de 2008.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa M. E. J. ANTONIO LOBO.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Tornar sem efeito o item 11 da Portaria Sefaz n° 1.476 de 02 de Outubro de 2007, que trata da suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.483/2004, da empresa M. E. J. ANTONIO LOBO., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.054.910-8, conforme Processo 2008/9540/500288.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.