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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 298, de 01 de março de 2008

 

Altera o Anexo I da Portaria Sefaz no 1.905, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os períodos de apuração e prazos de pagamento dos impostos.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 17, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  O Anexo I da Portaria Sefaz no 1.905 de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.