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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 296,de 01 de março de 2008.

 

Altera a Portaria Sefaz no 1.975, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar as seguintes disposições da Portaria Sefaz no 1.975, de 28 de dezembro de 2007:

 

I – os códigos de natureza da operação previstos nas alíneas “a”, inciso I e “b” do inciso II, ambos do art. 3o e alíneas “a” do inciso I e “a” do inciso III, ambos do art. 4o, ficam alterados respectivamente para 1.112, 1.115, 1.111 e 1.114.

 

II – o código fiscal da operação previsto na alínea “b” do inciso II do art. 3o fica alterado para o código 1.949.

 

Art. 2o O Anexo I da Portaria Sefaz no 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único à esta Portaria.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.