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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 293, de 28 de fevereiro de 2003.

Dispõe sobre a prorrogação de portarias de regimes especiais de fiscalização e arrecadação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para o dia 31 de maio de 2003 o prazo previsto nas portarias a seguir indicadas, relativas aos regimes especiais de fiscalização e arrecadação aplicados às respectivas empresas:

ORDEM

PORTARIA No

EMPRESA

INSC. ESTAD.

1

827/02

Laticínios Recanto Tapuio Ltda.

29.056638-0

2

839/02

Palac – Ind. e Com. Laticínios Ltda.

29.062035-0

3

840/02

Cremolat Ind. e Com. Laticínios Ltda.

29.059032-9

4

841/02

Ind. e Com. Laticínios Arapoema Ltda.

29.065375-4

Art. 2o Esta Portaria entre em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de março de 2003.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.