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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 281, de 26 de fevereiro de 2003.

Altera o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.799, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o arbitramento de lucro bruto em apuração de saídas tributadas de mercadorias.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, e no art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.799, de 30 de dezembro de 2002, que passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.