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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria REVOGADA; (Portaria n.º 961, de 29 de junho de 2007)

 

 

PORTARIA SEFAZ No  273, de 02 de março de 2007.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  O Superintendente de Gestão Tributária, por meio da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, periodicamente, elaborará lista de preços de mercadorias e serviços, praticados no comércio varejista tocantinense, informando no "boletim informativo", os valores que permitam a apuração do valor da operação ou prestação, preferencialmente regionalizada.

 

Art. 2o A lista de preço a que se refere o art. 1o, será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado tocantinense, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

 

Parágrafo único. Havendo discordância em relação ao preço constante do “boletim informativo” com o preço praticado no mercado tocantinense, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que se verdadeiro, prevalecerá como base de cálculo. (Redação dada pela Portaria nº 556 de 26.04.07)

 

Art. 3o Esta portaria em entra em vigor da data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.