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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 260, de 01de março de 2010.

 

Institui o Grupo de Trabalho de Grandes Empresas e Ações Fiscais – GEAF  da Subsecretaria da Receita - SR e Superintendência de Gestão Tributária - SGT, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, dispõe sobre suas competências e composição, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual, e o art. 15, incisos I e V, do Anexo I ao Decreto no 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o Grupo de Trabalho de Grandes Empresas e Ações Fiscais – GEAF, da SR e SGT, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

 

Art. 2o Compete ao GEAF:

 

I – elaborar o planejamento das ações fiscais para as grandes empresas no âmbito da SGT, os programas, os projetos, os planos de ação e as medidas necessárias à sua implementação, com o apoio da Subsecretaria da Receita;

 

II – promover estudo, análise e diagnóstico das ações fiscais e sobre matéria tributária em apreciação;

 

III – controlar, consolidar e avaliar os resultados das ações executadas;

 

IV – exercer o controle da efetividade da execução das atividades aprovadas;

 

V – elaborar estudos e relatórios técnicos, coletando informações e produzindo dados de forma científica, para estruturação de trabalhos, visando a implementação de ações fiscais na consecução dos objetivos institucionais, no âmbito da SR e da SGT;

 

VII – assistir a SR e a SGT no Comitê de Gestão Fazendária – CGFAZ e na execução do Projeto de Modernização Fiscal – PMF;

 

VIII – auxiliar na elaboração de propostas de atos e normas.

 

Art. 3o O GEAF fica vinculado ao Subsecretário da Receita e ao Superintendente de Gestão Tributária.

 

Art. 4o  O GEAF é constituído por:

 

I – Coordenador;

 

II – Analistas Fazendários;

 

III – Servidores ocupantes dos cargos de Direção, Coordenação e Assessoramento ou qualquer servidor quando convocado pelo Subsecretário da Receita ou pelo Superintendente de Gestão Tributária.

 

Parágrafo único. Os servidores constantes do presente artigo exercerão suas atividades no GEAF, sem prejuízo de suas respectivas funções ou cargos.

 

Art. 5o O Secretário da Fazenda designará, mediante ato próprio, os servidores que irão compor o GEAF.

 

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.