imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 245, de 24 de fevereiro de 2006.

 

Institui o Módulo de Acompanhamento de Processos Administrativos Tributários - ACP e outros deles decorrentes no Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, e adota outras providências.

 

 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 15, XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica instituído no âmbito do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, o Módulo de Acompanhamento de Processo – ACP,  onde serão controlados os trâmites dos Processos Administrativos Tributários – PAT e outros deles decorrentes.

 

Art. 2o  O ACP registrará a movimentação dos processos a partir dos seguintes conceitos:

 

I - Assunto: É a matéria de que trata o processo e o motivo pelo qual  o mesmo foi gerado;

 

II - Eventos: São os detalhamentos pertinentes a determinados assuntos;

 

III - Fases:  São as etapas decorrentes da tramitação processual

 

Art. 3o  O conjunto de assuntos, eventos e fases constarão do Manual do ACP disponível no SIAT, e sua elaboração e atualização será de responsabilidade da Diretoria da Receita.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.