GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 245, de 24 de fevereiro de 2006.
Institui o Módulo de Acompanhamento de Processos Administrativos Tributários - ACP e outros deles decorrentes no Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 15, XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, o Módulo de Acompanhamento de Processo – ACP, onde serão controlados os trâmites dos Processos Administrativos Tributários – PAT e outros deles decorrentes.
Art. 2o O ACP registrará a movimentação dos processos a partir dos seguintes conceitos:
I - Assunto: É a matéria de que trata o processo e o motivo pelo qual o mesmo foi gerado;
II - Eventos: São os detalhamentos pertinentes a determinados assuntos;
III - Fases: São as etapas decorrentes da tramitação processual
Art. 3o O conjunto de assuntos, eventos e fases constarão do Manual do ACP disponível no SIAT, e sua elaboração e atualização será de responsabilidade da Diretoria da Receita.
Secretário
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.