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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ N.º 243, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.000. 

Dispõe sobre apresentação da Guia de Informação e Apuração Mensal - GIAM, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 142, § 1º e 495 do RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, resolve:

Art. 1º O prazo para apresentação da GIAM, relativo ao mês de janeiro fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2.000. 

Art. 2º É vedada a apresentação da GIAM, relativamente ao mês de janeiro de 2.000 em formulário ou sistema eletrônico sem as alterações determinadas pela Portaria n.º 1.945 de 30 de dezembro de 1999. 

Art. 3º O ICMS apurado em GIAM deve ser recolhido através de Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais - GATE avulsa. 

Art. 4º É vedado o recebimento de GIAM's impressas sem a assinatura do contribuinte ou seu procurador, como definido pela Portaria n.º 491 de 08 de abril de 1999. 

Parágrafo único. O Chefe da Coletoria Estadual que receber, ou tenha recebido, GIAM's em desacordo com este artigo, deverá, sob pena de responsabilidade administrativa, regularizar os referidos documentos no prazo de 30 (trinta) dias. 

Art. 5º Os comprovantes de entrega de GIAM's pela Internet, estarão disponibilizados aos contribuintes, em suas respectivas Coletorias Estaduais, através do Sistema de Processamento Eletrônico da SEFAZ, a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente ao da respectiva entrega. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE

Palmas, 11 de Fevereiro de 2.000. 

JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.