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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 233, de 14 de fevereiro de 2003.

Dispõe sobre a impressão de Nota Fiscal Avulsa por sistema eletrônico de dados e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no § 8o do art. 129 do RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1.997,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a impressão de 999.999 Notas Fiscais Avulsas, NFA, série 2, por sistema eletrônico de dados com dispositivo de controle, em formulário comum em papel no formato A-4 (210X297 mm).

Parágrafo único. A autorização é concedida por meio da Autorização de Impressão de documentos Fiscais – AIDF.

Art. 2º A NFA Modelo 1, Série 2, será emitida eletronicamente pelas unidades de fiscalização e arrecadação interligadas ao Sistema de Administração Tributária – SIAT, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. A idoneidade da NFA Modelo 1 série 2 emitida por sistema eletrônico de dados poderá ser certificada mediante consulta no:

I –site www.sefaz.gov.br ;

II – Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, da Secretaria da Fazenda, em qualquer de suas unidades interligadas.

Art. 3º A NFA Modelo 1, Série 1, impressa em formulário de segurança será emitida pelas unidades de fiscalização e arrecadação desta Secretaria:

I – interligadas, quando houver necessidade de emissão manual de documentos fiscais;

II – que não possuam interligação com o Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de março de 2003.

JOÂO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.