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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ Nº 232, de 14 de fevereiro de 2003.

Altera o Anexo I à Portaria SEFAZ nº 1.755, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2003.

O SecretÁriO da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a base de cálculo do IPVA referente ao veículo código Denatran 152426, constante no Anexo I à Portaria SEFAZ no 1.755/02,que passa a vigorar com os seguintes valores:

CÓD DENATRAN

DESCRIÇÃO

COMB

2000

1999

1998

152426

FIAT PALIO 1.6 CITY

G

16.033

14.285

13.416

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.