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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ Nº 216 de 12 de fevereiro de 2010.

 

Submete a empresa CERÂMICA NACIONAL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TIJOLOS LTDA ME ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

b) a solicitação contida no MEMORANDO/DRT/PN Nº. 152/2009, da Delegacia Regional em Porto Nacional – TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1o de fevereiro à 30 de abril de 2010, a empresa CERÂMICA NACIONAL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TIJOLOS LTDA ME, estabelecida na Quadra 08, Módulos 01 a 20,  Parque Industrial, no município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com inscrição estadual no 29.066.561-2 e CNPJ no 03.725.144/0001-01.

 

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, DARE, no momento da efetiva operação.

 

Art. 3o O Delegado Regional em Porto Nacional deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria de Fiscalização.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2010.

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.