imprimir

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

REVOGADA; (Redação dada pela Portaria nº 1.144, de 01.12.14.)

 

 

Redação Anterior: (1) Portaria nº 2.193 de 22.12.08.

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 2.193, de 22 de dezembro de 2008.

 

Institui os formulários utilizados para formalização do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – PAF.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir os formulários utilizados para credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – PAF, na conformidade dos anexos a esta Portaria, a seguir denominados:

 

I – Pedido de Credenciamento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – PCED–PAF, conforme Anexo I;

 

II – Anexo ao PCED-PAF – Identificação do Programa Aplicativo Fiscal em ECF, conforme Anexo II;

 

III – Anexo ao PCED-PAF – Identificação do Programa para Processamento Eletrônico de Dados, conforme Anexo III;

 

IV – Anexo ao PCED-PAF – Identificação do Programa Gestão do Estabelecimento, conforme Anexo IV;

 

V – Termo de Compromisso e Fiança, conforme Anexo V.

 

§ 1­o Para efeito desta Portaria, considera-se PAF, o programa que possibilite a execução de uma ou todas as seguintes funções:

 

I – emissão de documentos fiscais;

 

II – escrituração de livros fiscais;

 

II – envio de comandos ao Software Básico do equipamento Emissor de Cupom Fiscal –ECF, sem a capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.

 

§ 2o O Sistema de Gestão de Empresa utilizado pelo estabelecimento situado neste Estado é considerado como PAF sempre que este executar funções mencionadas no parágrafo anterior.

 

Art. 2o As normas relativas à utilização dos referidos formulários são as previstas nos artigos 265, 324, 324-A e 324-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.