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ANEXO I

ANEXO II

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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 2.192, de 22 de dezembro de 2008.

(republicação por incorreção)

 

Dispõe sobre a alteração do formulário do Documento de Informações Fiscais – DIF e orientação de seu preenchimento.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  O Anexo I da Portaria Sefaz no 1.976, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Portaria.

 

Art. 2o O Anexo II da Portaria Sefaz no 1.976, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Portaria.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.