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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ N.º 2.177, de 16 de dezembro de 2008.

 

Dispõe sobre invalidação de inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a”, Inciso II, do Art. 103 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Invalidar no Cadastro de Contribuintes deste Estado, a inscrição n.º 29.410.921-8 de METALSIDER LTDA , objeto do processo N.º 2008/2597/500272.

 

Art. 2o Ao contribuinte do ICMS com inscrição invalidada é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.

 

Parágrafo único. É assegurado  à  Fazenda Pública Estadual, o direito de cobrar os créditos tributários já lançados e exigir os que porventura venham a ser identificados depois de efetuada a baixa da inscrição.

 

Art. 3o Fica a Diretoria de Regime Especiais  subordinada à Superintendência de Gestão Tributária , encarregada  de processar e homologar o registro da baixa no sistema de cadastro de contribuintes desta Secretaria  conforme o Parágrafo Único do Artigo 112 do Decreto n.º 2.912/06.

 

Art. 4o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COÊLHO

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.