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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

Gabinete da Secretária

PORTARIA SEFAZ no 2.045, de 20 de dezembro de 2000.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

D E T E R M I N A R:

I – a alteração das datas definidas para prestação de contas, pelos responsáveis, das Coletorias Estaduais da Receita Estadual listadas a seguir, de conformidade com o seguinte cronograma:

a) todas as segundas-feiras: as Coletorias de Marianópolis do Tocantins Palmeiras;

b) todas as quartas-feiras: as Coletorias de Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Novo Alegre, Santa Fé do Araguaia e Wanderlândia;

c) todas as quintas-feiras: a Coletoria de Itaguatins.

II – que as prestações de contas das Coletorias Estaduais de Araguacema e Novo Alegre sejam efetivadas junto às dependências do Banco do Brasil de Divinópolis do Tocantins e Combinado, respectivamente.

 

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.