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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 2.011, de 28 de dezembro de 2005.

Altera a Portaria/SEFAZ nº: 1.752/05, de 08 de novembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 18 da Lei 1.619, de 21 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1o A Portaria 1.752/2005, de 08 de novembro de 2005, passa a viger com as seguintes alterações:

“Art. 10...........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 3o São considerados agendados os requerimentos:

I – formais;

II – registrados no módulo:

a) SIAT – Parcelamento;

b) net term da Dívida Ativa;

III – registrados em ata.

§ 4o O sujeito passivo que requerer por escrito, será cientificado por escrito e terá o prazo de vinte dias, contados a partir da data da ciência, para efetuar o pagamento à vista ou da 1.ª parcela do parcelamento.

§ 5o O pagamento à vista ou parcelado deverá ser efetivado até 28 de fevereiro de 2006.

.....................................................................................................................”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.