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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

Gabinete da Secretária

PORTARIA REVOGADA (Redação dada pela Portaria nº 400 de 29.03.06)

 PORTARIA SEFAZ No 181, de 9 de fevereiro de 2001.

Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa nas unidades de Fiscalização que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 462, de 10 de julho de 1997, e

Considerando a tipicidade e a grande movimentação de grãos durante o período da safra que se aproxima;

Considerando que a safra determinará a necessidade de a Secretaria da Fazenda promover a agilização no controle e no atendimento aos produtores rurais contribuintes do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço nos Postos Fiscais, nos casos específicos de regularidade.

Art. 2º  A emissão do referido documento somente poderá se efetivar em dias e horários em que não haja expediente normal nas Coletorias Estaduais juridisdicionadas, responsáveis pela emissão normal dessas operações.

Art. 3º A Nota Fiscal Avulsa modelo 1, de que trata esta Portaria, será emitida para acobertar a saída de produtos agropecuários do estabelecimento produtor.

Art. 4º É obrigatório o preenchimento dos campos relativos à matrícula funcional e à hora da emissão, bem como a assinatura do agente que emitir o documento fiscal em referência.

Art. 5º A Coordenadoria de Arrecadação procederá a carga do documentário fiscal às Delegacias da Receita Estadual, que se responsabilizarão pela distribuição e controle de sua emissão. 

Art.  6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Cristina Cabral

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.