GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 174, de 15 de fevereiro de 2006.
Altera a Portaria/Sefaz no 1.963/05, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2006, fixa o calendário dos exercícios de 2006 e 2007 e adota outras providências.
O
SecretÁriO da Fazenda,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição
do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, e 79 da Lei 1.287 de 28 de dezembro de
2001, art. 3º, II, da Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001 e no Decreto
1.660, de 18 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo I da Portaria/Sefaz no 1.963/05, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar na conformidade do anexo I a esta Portaria.
Art. 2o O § 2o do art. 2o da Portaria/Sefaz no 1.963/05, de 13 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2o O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput em quatro parcelas mensais.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.