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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 173, de 31 de janeiro de 2003.

Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 79 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de fevereiro de 2003 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos de placas final um e dois.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo somente se aplica para o pagamento:

I – antecipado do imposto em parcela única, com o desconto de dez por cento;

II – da primeira parcela do imposto, na opção de parcelamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.