GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 165, de 01 de março de 2011.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo previsto na Portaria SEFAZ nº 1.188/2010 a qual autoriza a empresa Comercial de Secos Molhados Fátima Ltda., a utilizar neste Estado, como projeto piloto da Secretaria da Fazenda, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, marca BEMATECH, modelo MP-4000 TH FI, com GPRS (General Packet Radio Service).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEFAZ n.º 91, de 08 de fevereiro de 2011 e o § único do art. 1º da referida Portaria, e considerando:
1. a alteração no sistema de transmissão das informações do ECF com GPRS realizada pela empresa BEMATECH S.A, fornecedora do sistema;
2. a necessidade de reformular o monitoramento realizado na empresa com base nas alterações;
3. a necessidade de ampliação do prazo do projeto piloto, visando a conclusão do monitoramento realizado junto à empresa usuária do equipamento ECF com GPRS instalado, com o intuito de reavaliar os recursos disponíveis e a qualidade, credibilidade e assiduidade das informações recebidas;
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar por seis meses o prazo previsto no parágrafo único da Portaria/SEFAZ nº 1.188/2010, de 24 de agosto de 2010.
* prorrogado até 31 de julho de 2015 pela Portaria nº 708, de 07.07.14.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/02/2011.
JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subecretário da Receita.