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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ N.º 157 DE 28 DE JANEIRO DE 2.000.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de IPVA, nas situações que especifica . 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 42, § 1º, inciso II, Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989 resolve:

Art. 1º Os proprietários de veículos automotores terrestres, com placa final 1 (um), poderão recolher o IPVA devido no exercício de 2.000, sem nenhum acréscimo, até o próximo dia 10 de fevereiro, desde que requeiram o respectivo licenciamento, junto ao DETRAN-TO, até o dia 31 de janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE 

Palmas, 28 de janeiro de 2.000.

 

JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.