GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 153, de 07 de fevereiro de 2006.
Altera os Anexos I e II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Os Anexos I e II da Portaria/Sefaz no 1.569/2005, de 07 de outubro de 2005, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.