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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 125, de 29 de janeiro de 2010.

 

Institui o formulário utilizado para formalização do Pedido de Uso, Alteração de Uso e Cessação de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – PUAC–ECF.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade do disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o formulário eletrônico para ser utilizado pelo contribuinte ao requerer à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins o Pedido de Uso, da Alteração de Uso e da Cessação de Uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – PUAC–ECF, denominado Pedido de Uso, Alteração de Uso e Cessação de Uso de ECF – PUAC-ECF, cujo modelo é definido no Anexo Único a esta Portaria.

 

 § 1o O formulário mencionado no caput deste artigo está disponível no sitio desta Secretaria, www.sefaz.to.gov.br, no menu SERVIÇOS EM DESTAQUE, na opção AUTOMAÇÃO FISCAL, com acesso exclusivo do contribuinte, por meio da “Senha do Contribuinte”.

 

§ 2o A senha mencionada no parágrafo anterior, é a mesma senha utilizada pelo contribuinte para acessar o Portal do Contribuinte.

 

Art. 2o As normas relativas à utilização do referido formulário são as previstas nos artigos 316, 317 e 318 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.