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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 125, de 23 de janeiro de 2003.

Altera o Anexo I à Portaria SEFAZ no 1.755, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2003.

O SecretÁriO da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 77, V, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a base de cálculo do IPVA referente aos veículos códigos Denatran 220202 e 115761 constantes do Anexo I à Portaria SEFAZ no 1.755, de 19 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com os seguintes valores:

CÓD. DENATRAN

DESCRIÇÃO

COMB

1998

1997

1996

1995

1994

1993

220202

GM/D20

D

29.812

27.019

25.542

23.812

22.430

21.286

CÓD. DENATRAN

DESCRIÇÃO

COMB

2002

115761

GOL 1.6 SPECIAL

G

15.464

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.

  

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.