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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 124, de 23 de janeiro de 2003.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa COMETA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, 

RESOLVE: 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 991/00 da empresa COMETA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado sob o no 29.066025-4. 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2003.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.