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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 118, de 04 de fevereiro de 2004.

Altera os Anexos II, III, IV e V à Portaria SEFAZ no 1.955, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2004 e 2005.

O SecretÁriO da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, e 79 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, art. 3º, II, da Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001, e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1o Incluir nos Anexos II, III, IV e V à Portaria SEFAZ no 1.955, de 22 de dezembro de 2003, a base de cálculo do IPVA referente aos veículos constantes no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2004.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.