GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 118,
de 04 de fevereiro de 2004.
Altera os Anexos II, III, IV e V à Portaria SEFAZ no 1.955, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2004 e 2005.
O
SecretÁriO da Fazenda, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro
nos artigos 77, V, e 79 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, art. 3º,
II, da Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001, e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1o Incluir nos Anexos II, III, IV e V à Portaria SEFAZ no 1.955, de 22 de dezembro de 2003, a base de cálculo do IPVA referente aos veículos constantes no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2004.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.