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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

PORTARIA DIREC Nº 112, de 30 de abril de 2001.

O DIRETOR DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I do Anexo I do Decreto 432, de 28 de abril de 1997, resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do preenchimento do campo 07, da Nota Fiscal Avulsa-NFA, observando-se os seguintes critérios:

I – No m omento da emissão da NFA, o Servidor deverá identificar o responsável pelo transporte das mercadorias e preencher todos os dados constantes do referido campo;

II – Na impossibilidade de identificação, o servidor deverá orientar o remetente sobre a obrigatoriedade do preenchimento dos dados do transportador no momento da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, mediante aposição de carimbo, conforme modelo constante do artigo 2º.

Art. 2º As Delegacias da Receita ficam responsáveis pela confecção e entrega do carimbo a todas as localidades de emissão de NFA’s sob sua jurisdição, conforme modelo padrão:

Art. 3º Durante a fiscalização de mercadorias em trânsito, o Agente que identificar irregularidade no preenchimento do campo 07, deverá aplicar a penalidade prevista no artigo 63, Inciso IX, alínea "a" da lei 888/96.

Art. 4º Esta Portaria revoga o Ofício 206/2000 - COARE de 11 de Setembro 2000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIOGENES PEIXOTO LEANDRO

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.