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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 111, de 30 de janeiro de 2006.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado e do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado em recurso de pasto.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o O prazo para apresentação do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado e do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado em recurso de pasto, previsto no art. 7º da Portaria SEFAZ 894 de 27 de junho de 2003, referente ao exercício de 2005, fica prorrogado para o dia:

I – 28 de fevereiro de 2006, para apresentação, em formulário plano, na Coletoria Estadual de circunscrição do contribuinte;

II – 31 de março de 2006, para apresentação, por sistema eletrônico, no endereço www.sefaz.to.gov.br.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEGES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.