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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 102, de 02 de fevereiro de 2004.

Dispõe sobre a alteração do prazo de entrega do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE: 

Art. 1o O prazo para apresentação do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, previsto no art. 7o da Portaria SEFAZ no 894, de 27 de junho de 2003, referente ao exercício de 2003, fica prorrogado para o dia: 

I – 27 de fevereiro de 2004, para apresentação, em formulário plano, na Coletoria Estadual de circunscrição do contribuinte; 

II – 31 de março de 2004, para apresentação, por sistema eletrônico, no endereço www.sefaz.to.gov.br. 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.