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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.999, de 22 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre a apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, no art. 16 da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003 e no art. 9o, incisos II e III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,

RESOLVE: 

Art. 1o A apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP, referente ao ano base 2006, será feita exclusivamente pelo sistema “RMEPP Eletrônico 2006”, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br.

*§ 1o A apresentação do RMEPP até o dia 31 de janeiro de 2006 induz benefícios a partir de 1o de janeiro de 2006.

*A Portaria nº 263 de 03.03.06 prorrogou o prazo até 31 de Março de 2006.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.