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ANEXO I

ANEXO II

 GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.991, de 30 de dezembro de 2004.

Dispõe sobre a prorrogação dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para o dia 30 de junho de 2005 a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, das empresas indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2o Os Termos de Acordo indicados nos Anexos I e II poderão ser prorrogados, revogados, suspensos ou alterados na hipótese de:

I – tornarem-se incompatíveis com a legislação vigente;

II – inobservância de quaisquer de suas cláusulas;

III – a administração tributária entender conveniente.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.