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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.988, de 20  de dezembro de 2005.

Dispõe sobre o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 73, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Determinar que as Fichas de Inscrição Cadastral – FIC, dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI, passem a ser emitidas com prazo de validade de dois anos, contados a partir da data de sua emissão.

Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo, a emissão de FIC de contribuintes cujo término de atividade seja previsto para data anterior a determinada no caput.

Art. 2o A FIC é documento de identificação do contribuinte, não podendo ser utilizada como comprovante de regularidade cadastral.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.