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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.973, de 20 de novembro de 2008.

 

Altera a Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o São revogados os art. 4o e 5o da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.