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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.970, de 30 de dezembro de 2003.

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria de regime especial de fiscalização e arrecadação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando a solicitação contida no Memorando 467, de 23 de dezembro de 2003, da DRE em Colinas,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para o dia 31 de março de 2004 o prazo previsto na Portaria SEFAZ no 1.334, de 15 de setembro de 2003, que submeteu ao regime de fiscalização e arrecadação a empresa OLIVEIRA & COELHO LTDA, estabelecida na Rua Três, no 1.653, no município de Colinas do Tocantins, TO, inscrição estadual no 29.048.074-4 e CNPJ no 38.133.211/0003-37.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data.

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.