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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA/SEFAZ No 1.923, de 08 de dezembro de 2006.

 

Dispõe sobre alteração do Anexo I da Portaria Sefaz no 1.926, de 09 de dezembro de 2005, relativo ao prazo de pagamento dos impostos que menciona e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no art. 38, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica prorrogado para 11 de dezembro de 2006, o prazo de pagamento do ICMS, estabelecido no Inciso I, item 1 (comércio atacadista e varejista),do Anexo I da Portaria Sefaz no 1.926, de 09 de dezembro de 2005.

 

Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.