GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Dispõe sobre alteração do Anexo I da Portaria Sefaz no 1.926, de 09 de dezembro de 2005, relativo ao prazo de pagamento dos impostos que menciona e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no art. 38, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Fica prorrogado para 11 de dezembro de 2006, o prazo de pagamento do ICMS, estabelecido no Inciso I, item 1 (comércio atacadista e varejista),do Anexo I da Portaria Sefaz no 1.926, de 09 de dezembro de 2005.
Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.