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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 1.906,  de 18 de dezembro de 2007.

 

Altera a Portaria Sefaz no 978, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais, escrituração e compensação do ICMS por estabelecimentos produtores Agropecuários.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado,

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1o O caput do art. 10 da Portaria Sefaz no 978, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. O estabelecimento produtor que faça a opção pela escrituração dos livros fiscais e emissão de documentos fiscais, na forma deste capítulo fica dispensado do pagamento antecipado do imposto, nas seguintes situações:

........................................................................................................”

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.