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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.897, de 06 de dezembro de 2006.

 

Altera os Anexos I, II e III da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Os Anexos da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II e III desta Portaria.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

  

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.