GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.897, de 06 de dezembro de 2006.
Altera os Anexos I, II e III da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Os Anexos da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.